Sobre Nós

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Maria Teresa Ferreira

O Agente de Execução apresenta-se individualmente, com nomeação por advogado e assume as seguintes competências: assegurar todas as diligências do processo de execução, efetuar citações e notificações avulsas e promover despejos, bem como elaborar autos de verificação não judiciais.

Enquanto o Solicitador, tem competência para, em todo o território nacional e perante qualquer instância, autoridade ou entidade pública e privada, exercer atos próprios da profissão: elaboração de contratos, prática de atos de adequados à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, nomeadamente os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais.

A nossa finalidade

Exercemos simultaneamente funções de Agente de Execução (com tramitação de processos executivos) e de Solicitadoria (abrangendo registo predial, registo automóvel, celebração de contratos, reconhecimento de assinaturas, entre outros).

O nosso principal objetivo é tratar todos os processos de forma célere, eficiente e responsável, de forma a garantir a total satisfação dos nossos clientes com a recuperação dos seus créditos, oferecendo apoio personalizado de acordo com as suas necessidades, em colaboração estreita com os respetivos mandatários